11 Falácias contra o Projeto de Lei 1904/2024

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Após votação em tempo recorde, de 23 segundos, que aprovou o caráter de urgência do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, uma série de mentiras passaram a ser divulgadas pela grande mídia e nas redes sociais, de maneira a formar a opinião pública e dos Deputados Federais contra o referido projeto. 

Mais uma vez, se reafirma o modus operandi do inimigo de Deus, Satanás – pai de toda a mentira, para sacrificar a vida de inocentes no útero materno a qualquer custo.

Logo abaixo listamos 11 falácias que estão sendo propagadas contra o PL 1904, e respostas a estas mentiras. Fazemos um apelo que após ler, você, caro leitor, nos ajude a propagar a verdade! 

 

Falácia número 1: O que pretende-se com o PL 1904 é penalizar a mãe. 

Resposta: Não, o que pretende-se é proibir a assistolia fetal. O termo “assistolia fetal” é um eufemismo (termo que visa abrandar a gravidade) para se referir ao assassinato cruel de crianças não nascidas, em estágio avançado da gestação. O PL 1904 surgiu depois de um ministro do STF suspender uma Resolução do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a morte sob tortura de bebês em idade gestacional acima de 22 semanas. Após 22 semanas se trata de feticídio e não de aborto – pois já há viabilidade fetal – ou seja, já há chances do bebê sobreviver fora do útero materno.

 

Falácia número 2: A pena da mulher será maior que a do estuprador.

Resposta: O texto do PL estabelece que o juiz poderá mitigar a pena ou atenuá-la diante das circunstâncias. Na verdade, mesmo sem qualquer dispositivo semelhante no Código Penal, não existem mulheres presas pelo crime de aborto no Brasil, até mesmo em abortos realizados de forma ilegal. Há que se ressaltar que no Brasil existem duas instâncias de apelação, de modo que a sentença de um juiz criminal pode ser reformada por muitos outros.

 

Falácia número 3: O PL é cruel, pois obrigará as mulheres a gestarem um filho gerado por estupro.

Resposta: Uma vez aprovado o PL 1904, a mulher ainda poderá realizar o procedimento sem incorrer em crime até 22 semanas da gestação, quando há de fato a viabilidade da criança nascer com vida nos próximos dias, pois se não aprovado, permitirá a realização de abortos através da assistolia fetal, um método cruel e doloroso proibido até mesmo para a eutanásia de animais.

 

Falácia número 4: A Lei não pune o aborto no caso de estupro, porque limitar o acesso? 

Resposta: A Norma Técnica de Tratamentos aos Agravos decorrentes de violência contra a mulher, vigente até o momento, unida à Lei 12.845/2013, permite que na prática o aborto seja realizado a pedido por qualquer motivo, uma vez que dispensa a necessidade de comprovação da violência sofrida e determina que qualquer atividade sexual não consentida seja equiparada ao estupro, visto que a lei não estabelece até que ponto a atividade passa a ser não consentida. A única restrição que a Norma Técnica trazia era a permissão da realização até 20 semanas. Se o PL 1904 não for aprovado, o aborto poderá ser realizado até o momento do parto e por qualquer motivo, apesar da lei.

 

Falácia número 5: O PL 1904 é o PL da gravidez infantil.

Resposta: Este foi um nome pejorativo dado ao projeto de Lei que visa defender as crianças não nascidas, em estágio de desenvolvimento capaz de sobreviver fora do útero materno – após 22 semanas de gestação, a uma prática cruel de assassinato – a assistolia fetal – injeção de cloreto de potássio no coração que causa morte sob tortura. 

 

Falácia número 6: Criança não é mãe.

Resposta: Este é um argumento puramente retórico, pois se alguma criança engravidou, é evidente que é mãe. Talvez queriam dizer: criança NÃO DEVERIA ser mãe, o que é evidente, e com o que concordamos. Mas muito pior que se tornar mãe contra a vontade é ser morto com métodos torturantes. É o que o PL 1904 quer proibir que se faça contra os bebês de 5 meses de gestação em diante. Poderíamos responder simplesmente: criança não é cadáver.

 

Falácia número 7: Gravidez obrigada é tortura.

Resposta: Tortura é assassinar uma criança indefesa, que já tem capacidade de sobreviver fora do útero materno (após 22 semanas ou 5 meses de gestação) – recorrendo a um procedimento altamente doloroso, equivalente a um infarto induzido, considerado inaceitável e proibido até mesmo para a eutanásia de animais (Resolução 1000/2012 – Conselho Federal de Medicina Veterinária).

 

Falácia número 8: Homens legislando sobre o corpo das mulheres.

Resposta: Esta afirmação dos que se posicionam contra o PL 1904 é de tal absurdo que, basta verificar entre os que votaram a favor do regime de urgência deste projeto de lei, para constatar que há diversas mulheres votando a favor desta proposta que visa fundamentalmente defender a vida do mais vulnerável, o bebê (que muitas vezes é do sexo feminino). Além disso, o PL 1904 é de autoria de 33 deputados, dentre os quais 12 deputadas mulheres, ou seja, 36,4%. A proporção de mulheres coautoras do PL 1904 é maior do que a de mulheres na Câmara Federal (17,7%). 

 

Falácia número 9: O PL defende a vida apenas dos bebês e das mulheres não.

Resposta: Quando um grupo de lunáticos propõe injetar veneno no coração pulsante de bebês ainda no ventre de suas mães é evidente que quem ainda tem algum senso buscará defender a vida dos bebês. Agora não entendemos como a vida de qualquer mulher possa depender de envenenar um bebê em seu ventre. O bebê tem de ser defendido contra uma injeção de veneno em seu coração, mas a mãe teria de ser defendida contra o que, exatamente? Contra um bebezinho de 5 meses? Além do mais, uma mulher jamais passa ilesa a um aborto. São muito conhecidos, embora pouco divulgados por aqueles que defendem a cultura da morte, as sequelas que a mulher pode carregar ao longo da vida: síndrome pós-aborto (estresse pós-traumático, ansiedade, depressão), infertilidade.

Além disso, há 50% de chances do bebê em questão ser uma mulher, então defende-se também a mulher que está sendo gerada no ventre materno. Infelizmente a retórica de quem defende o aborto e o feticídio jamais considera a saúde mental e espiritual da mulher que decide pela interrupção da vida do bebê. Apresentam a interrupção da gravidez com o sacrifício do bebê que está sendo gerado como única saída. 

 

Falácia número 10: O Conselho Federal de Medicina não tem competência para proibir a assistolia fetal

Resposta: O Conselho Federal de Medicina (CFM) é uma autarquia federal destinada para supervisionar a prática da medicina no país. Desde sua fundação em 1951, o CFM atuou na definição de normas éticas, conduta, regulação e fiscalização da profissão médica. Conforme a Resolução CFM 2378/2024 (suspensa em razão de decisão do STF na ADPF 1141), o procedimento denominado Assistolia Fetal não respeita o Código de Ética Médica, por se tratar de tratamento desumano e degradante e por ser uma grande violação dos direitos humanos. Ora, a decisão do STF desconsidera a ciência e desqualifica o CFM, em detrimento de interesse representado pelo partido político PSOL.

 

Falácia número 11: A vida só começa no nascimento. 

Resposta: Qualquer grávida sente a vida em seu ventre. Em algum momento da gestação o movimento do bebê é sentido. O ultrassom mostra que já por volta da quinta semana o coração já está batendo. Apenas esses dois aspectos já comprovam fisicamente a existência da vida no ventre materno. Ademais, todo o processo de desenvolvimento após a concepção é contínuo, o que só a concepção de vida pode explicar. Um dado incontestável, esclarecido pela genética, é o de que a vida inicia na fecundação, no momento da união dos gametas feminino e masculino que formam um zigoto, a partir do qual é formado um programa genético completamente único, ou seja, um outro indivíduo, uma nova vida.

 

Para finalizar reiteramos o nosso posicionamento: PL 1904 sim! Nos ajude a divulgar a verdade. O seu posicionamento é muito importante, pois quem não é pró-vida, é pró-morte. 


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