Curitibanos se manifestam em peso a favor da vida em sessão da Câmara Municipal
Convidada pela vereadora petista Vanda de Assis, a Tribuna Livre da sessão ordinária do dia 02 de abril na Câmara de Curitiba, foi ocupada pela vice-presidente do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes), Marina De Pol Poniwas que discursou em defesa da Resolução 258, a qual entre outras coisas, estabelece as diretrizes para o encaminhamento de crianças e adolescentes gestantes ao ab0rt0, durante todo o período de gestação, independentemente de comunicação aos responsáveis legais e sem a necessidade de apresentação de comprovação da violência sofrida.
Um grupo grande de curitibanos participou da sessão levando cartazes e se manifestando em favor da vida. A maioria dos vereadores discursou também em favor da vida, com argumentos e questionamentos. Alguns argumentos da oradora foram bastante contraditórios, quando por exemplo, iniciou sua fala afirmando que a Resolução 258 não tratava de ab0rt0, mas de atendimento às vítimas, o que não se sustenta.
Ao defender a Resolução, a vice-presidente do CONANDA afirmou que a norma prevê o direito à informação à criança ou adolescente, acerca de todas as opções legais disponíveis entre elas o ab0rt0, existindo outras opções legais se a mesma quisesse levar a gestação adiante. No entanto, os artigos 34 e 36 da referida resolução tratam largamente da questão da violência psicológica, quando se tenta criar uma “barreira” ao suposto direito ao ab0rt0. Nesse caso, os movimentos pró-vida, que inclusive usam do método do ultrassom ou dos batimentos cardíacos, seriam tratados como violadores da liberdade de escolha.
Outro argumento se deu quando a mesma oradora afirmou que a adoção não resolve o problema, uma vez que apesar da fila gigantesca de pretendentes, ainda existem cerca de 30 mil crianças e adolescentes e instituição de acolhimento. Neste caso, a oradora tentou desviar o assunto, uma vez que a luta contra o ab0rt0 é pelos nascituros, ou seja, aqueles que estão no ventre materno ameaçados de morte e para os quais a adoção sempre encontra pretendentes.
Também se argumentou que a entrega legal é uma opção da criança e dos responsáveis legais, o que contradiz o artigo 20, § 4º, da mesma resolução que dispensa a comunicação da decisão do ab0rt0 aos responsáveis, garantindo a autonomia, privacidade e confidencialidade no atendimento. Ademais, no artigo 25 se argumenta que a presença dos responsáveis pode causar danos físicos, mentais ou sociais.
Também afirmou que a maioria dos brasileiros são favoráveis ao aborto legal, o que contradiz pesquisas recentes que demonstram que 72% dos brasileiros são contrários a tal prática. De fato, no que tange ao ab0rt0 em casos de estupro, a maioria dos brasileiros são favoráveis, no entanto, se perguntarem aos mesmos pesquisados se são favoráveis também aos ab0rt0s nos casos de violência sexual, bastando a palavra da vítima como meio de comprovação da violência sofrida, o número certamente cairia, pois é exatamente isso que pretende a referida resolução.
Em certo momento se argumentou que a lei penal não determina o limite gestacional para realização do procedimento, mas ao mesmo tempo, a oradora afirmou que caberiam aos médicos decidir o momento e os procedimentos, contudo, acabou se esquecendo que o CFM já se manifestou contra a realização de procedimentos acima de 22 semanas, por meio de uma resolução do CFM que foi derrubada não por um especialista, mas pelos burocratas do STF. Ademais, as normas técnicas vigentes no Brasil para atendimento às vítimas de violência, determinam que os procedimentos de ab0rt0s acima de 20 semanas não devem ser realizados.
Inúmeras partes da falácia sobre a resolução poderiam ser refutadas aqui, porém, uma leitura atenta ao referido documento bastaria para encontrar os absurdos que a mesma contém. No entanto, é importante observar que a manifestação maciça dos curitibanos e dos vereadores demonstram que essa Resolução do CONANDA precisa cair. Está para votação na Câmara Federal, o PDL 03/2025 que pretende suprimir os efeitos da absurda resolução do CONANDA, no entanto, o mesmo corre à passos lentos naquela casa legislativa.