Precisamos de um freio para o STF

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O direito natural, também conhecido como jusnaturalismo, na Idade Média foi reconhecido pelo Estado como a lei de Deus, como direitos inerentes ao ser humano.  O direito à vida e à liberdade, por exemplo, e se torna maior que o Estado pois nasce da natureza humana, sendo imutável no transcorrer da história.

O direito positivo ou juspositivismo é um direito que não surge mais do ser das coisas e sim do Estado. Vem com grande força após a Revolução Francesa, através da classe burguesa que utiliza a lei positiva para se perpetuar no poder. A partir desse momento, o direito natural começou a ser esquecido e passou a valer somente o que está posto. Agora não é mais Deus quem decide, mas é um corpo legislativo que vai dizer o que é certo ou errado. A lei não se interessa pela moral ou pela concepção metafísica-racionalista do direito. Algumas leis, principalmente aprovadas em tempos de guerra, dão legalidade a condutas totalmente contrárias à dignidade da pessoa humana; tomamos como exemplo as leis antissemitas criadas na 2ª Guerra Mundial pela Alemanha nazista.

Apesar de haver grande crítica ao direito positivado, este ainda tem um freio pois é formulado pelo legislativo. O corpo legislativo é composto por deputados e senadores que são eleitos pelo povo e, assim, representam a vontade deste. Pode-se perguntar: onde está o freio para os legisladores? A resposta seria: nas eleições que ocorrem em nosso pais de quatro em quatro anos. Se o parlamentar que não atende aos anseios do povo não é reeleito, alguns deputados e senadores (mesmo contrariados em suas convicções) acabam obrigados a legislar em favor do povo. Temos, por exemplo, os projetos de lei a favor do aborto que não passam no Congresso Nacional, pois temos uma população conservadora. Com certeza, estamos muito distantes do legislativo ideal, mas ainda temos um freio.

Mas se já estava ruim com o direito positivado, agora ficou pior, pois estamos em uma nova ordem jurídica: o Neo Constitucionalismo ou o ativismo jurídico. Na pior das hipóteses, tínhamos a garantia de ser regidos por uma lei. Atualmente, o positivismo jurídico se tornou algo conservador, não existe mais a lei; o magistrado pode ler a constituição e extrair dela princípios intrínsecos (que não estão escritos) e legislar a seu bel prazer (ato que deveria ser competente apenas aos deputados e senadores).

O Supremo Tribunal Federal brasileiro utiliza desta nova onda jurídica para tomar decisões que, em sua maioria, vão contra os anseios da população, trazendo uma grande insegurança jurídica para o povo. Será que estas decisões não são tomadas para beneficiar determinados interesse que não sejam os da população brasileira?

Estamos com este problema porque não há um freio para o STF. Como já relatou um dos ministros do STF: “após a investidura nós, os ministros, não devemos satisfação a ninguém e assim podemos decidir assuntos controversos, onde os parlamentares não querem pagar o preço social e o STF decide porque há a omissão do parlamento” (https://www.youtube.com/watch?v=wCwX4QxWI8A).

Está em tramitação no Congresso Brasileiro o projeto de lei nº 4754/16, que prevê crime de responsabilidade aos ministros do STF que tentem usurpar a função do legislativo. No site https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079700, podemos verificar que o PL 4754 foi designado para a relatoria da Deputada Chris Tonietto (PSL-RJ).

Precisamos pressionar nossos legisladores através de e-mail ou telefonemas para que este projeto de lei tramite de forma rápida nas duas casas legislativas e seja aprovado. Assim poderemos colocar um basta em decisões esdrúxulas com interesses contrários aos anseios do povo brasileiro.

 

Antonio Marcos Balles Calistro

Membro do Núcleo de Estudo e Formação

Subtenente da Polícia Militar do PR

Bacharel em Direito e pós-graduado em Processo Penal         


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