A NOTA TÉCNICA DO GOVERNO LULA EM DETALHES: A CRUELDADE QUE VAI ALÉM DA LETRA

3 Comments
615 Views

A NOTA TÉCNICA DO GOVERNO LULA EM DETALHES: A CRUELDADE QUE VAI ALÉM DA LETRA

Os brasileiros ficaram estarrecidos com a mais recente artimanha do Ministério da Saúde de Lula, ao emitir a Nota Técnica nº 02/2024, que na prática, permite a realização do aborto sob qualquer motivo e até o último mês de gestação, ao contrário do que a mídia maistream – ou mais recentemente conhecida como Assessoria de Imprensa suplementar do Governo Federal – tenta transmitir, afirmando que a dispensa da idade gestacional de que faz referência a NT, está restrita aos casos “previstos em lei”. Neste artigo, analisando ponto a ponto da Nota Técnica, vamos chamar a atenção para questões não perceptíveis nas entrelinhas e preparam o caminho para um grande genocídio de bebês no ventre materno, da forma mais cruel possível e uma perseguição previamente instaurada contra aqueles que defendem a vida do nascituro.

No preâmbulo da referida Nota Técnica, se apresenta o objetivo da mesma, qual seja o de atualizar as normas anteriores consideradas como obsoletas e também, atender solicitações das defensorias públicas e do Ministério Público em vários estados, pela ampliação e organização dos serviços de aborto “legal” por todo o país.
Em seguida se faz menção à Nota Técnica vigente desde 2022, ou seja, ainda durante o Governo Jair Bolsonaro, a qual estabelecia o limite para realização de abortos em caso não puníveis pela lei, para até 22 semanas de gestação, pois esta NT de 2022, estabelece que depois deste prazo gestacional não se podem mais falar em aborto, mas em parto prematuro, e assim, determina que “sempre que houver viabilidade fetal [estágio gestacional acima de 22 semanas] deve ser assegurada toda a tecnologia médica disponível para tentar permitir a chance de sobrevivência após o nascimento” [ponto 3.2 da NT 02/2024].

Logo em seguida, a NT 02/2024 começa a fazer menção a outra NT emitida pelo Governo Lula (nº 37/2023), que contraria os pressupostos da NT do Governo Bolsonaro e inicia fazendo menção da autoridade da OMS, que reconheceu o aborto como “expulsão ou extração completa de um embrião ou feto (independentemente da duração da gravidez), decorrente da interrupção deliberada de uma gravidez em curso, por meios medicamentosos ou cirúrgicos, que não tem a intenção de resultar em um nascido vivo”. A partir de então, passa a evocar a autoridade da OMS para definir que o aborto não tem relação com o tempo gestacional, peso fetal ou “viabilidade fetal”, conforme sugerida pela NT de 2022.

Aqui se percebe o grande equívoco. Os abortistas aprendem com os erros e passam a trabalhar com novas estratégias a cada derrota. Neste caso, estão invocando um pseudo cientificismo para justificar o aborto em qualquer idade gestacional, além da autoridade da OMS que seria o Magistério ou árbitro mundial que deve ser levado em conta para decidir questões internas nos países. A OMS perdeu a sua autoridade e legitimidade durante a pandemia da Covid, em primeiro lugar, devido à instabilidade e incompetência e em segundo lugar, por colocar como Diretor um antropólogo, portanto, um profissional que não faz parte do quadro da saúde, acusado de genocídio e perseguição à etnia que lhe era oposta em seu país de origem, a Etiópia.

O ponto 3.6 merece atenção, quando se afirma que a “viabilidade fetal” varia de acordo com fatores externos à vida já gerada, como as condições de saúde da gestante, tempo gestacional e sexo fetal e de acordo com as tecnologias existentes e disponíveis que possam assegurar a sobrevivência do bebê. Atenção para o termo CONDIÇÕES DE SAÚDE DA GESTANTE: desde a Conferência do Cairo em 1984 e de Pequim em 1996, o termo “saúde” passou a significar nos relatório da ONU, algo que vai além da doença física propriamente dita, passando a incluir até mesmo a situação psicológica da mulher. Vide a definição do termo Saúde Sexual e Reprodutiva que envolve o bem-estar físico, mental e social relacionado ao sistema reprodutivo. Uma mulher que está grávida e não quer o bebê, pode estar sendo privada da saúde sexual e reprodutiva. O próprio Governo Federal em seu site define o termo como: “a capacidade das mulheres e homens, ao longo de suas vidas, de aproveitar e expressar sua sexualidade de maneira saudável, evitando riscos como infecções sexualmente transmissíveis, gestações não planejadas, coerções, violência e discriminação.”

Em seguida, a NT apresenta 4 argumentos em favor da dispensa de limitação da idade gestacional para o aborto (ponto 3.7), totalmente absurdos a saber: a) que o código penal, pelo artigo 128 que estabelece o excludente de ilicitude (casos em que o aborto não é passível de punição), não define limite temporal para a realização; b) que a jurisprudência do STF, no caso da ADPF 54, que permitiu o aborto de anencéfalos, não estabeleceu prazo limite da gestação para a prática; c) a viabilidade da vida humana intra-uterina é um conceito dinâmico e mutável, sujeito a variação de interpretações, sendo impossível estabelecer um prazo fixo e d) que obrigar a gestante a manter uma gravidez, conforme previsto pelo código penal no artigo 128, configuraria tortura, violência sexual e tratamento degradante (ponto 3.9 – 4).

No ponto 3.11, chega-se até mesmo a citar o procedimento recomendado pela OMS a nível internacional para realização de aborto com idade gestacional avançada, sem a necessidade até mesmo de anestesia. Aliás, no ponto 3.12 a NT assume o ápice da crueldade ao argumentar pela dispensa de anestesia fetal para realização do aborto, alegando que a capacidade de sensações dolorosas, dependem entre outras questões referentes ao desenvolvimento cerebral e do sistema nervoso, e de (pasmen!), experiências pessoais influenciadas por fatores psicológicos e sociais!
No ponto 3.13, argumenta-se que o feto sente dor apenas depois de 24 semanas de gestação, alegando que até mesmo, pouco antes do nascimento, o feto é incapaz de sentir dor (ponto 3.14).

Por fim, é preciso ressaltar o caráter absurdo desta medida que aliada com outras normas e leis, poderia abrir ainda mais as portas para o aborto no Brasil. Em 2005, ainda durante o primeiro Governo Lula, foi emitida uma Norma Técnica para tratamento de agravos decorrentes de violência sexual, a qual estabeleceu a dispensa de qualquer prova, por parte da mulher que requer o aborto, da violência sofrida. Em 2013, foi aprovada a famigerada Lei Cavalo de Tróia (12.845/2013) que definiu violência sexual, como qualquer atividade sexual não consentida. Deste modo, na prática, qualquer mulher que tiver uma gravidez indesejada, poderá recorrer ao SUS e sem provas, apenas alegando de palavra que sofreu violência sexual, ou até mesmo, que uma mulher casada se submeteu a uma atividade sexual não consentida com o marido, poderá obter um aborto até o último dia de gestação, conforme NT recente.

Juliano Antonio Rodrigues Padilha – Coordenador do Núcleo de Estudo e Formação da Casa Pró-Vida Mãe Imaculada


A SENTENÇA DA MINISTRA WEBER: ENTRE A OPINIÃO E O DIREITO

A SENTENÇA DA MINISTRA WEBER: ENTRE A OPINIÃO E O...

Leave your comment