Pais vs Estado
Há um crescente ataque à verdadeira família, aquela que é conforme ao coração de Deus. Entre os diversos ataques, há um que se posiciona contra o direito de os pais guiarem sua prole conforme suas justas possibilidades e valores, ou seja, contra o chamado poder paterno ou poder familiar.
Os pais de Charlie Gard (A), um menino inglês internado com doença rara, tiveram negado pela corte inglesa seu pedido de poder transferir seu filho para os Estados Unidos para um tratamento experimental em busca da cura de seu filho. O menino morreu. Semelhante caso ocorreu com de Alfie Evans (B). Seus pais pretenderam a transferência para o Hospital Pediátrico Bambino Gesu, em Roma, e apelaram para a corte de apelação inglesa para terem mais tempo. A apelação foi negada.
Porém, não é só no caso de vida ou morte que ocorre este tipo conflito. Nos Estados Unidos pais de uma garota de 17 anos perderam a guarda da filha após oporem-se a ela fazer tratamento (incluindo hormônios) para “se tornar” um menino (C). A guarda foi passada para a avó que apoiava a ideia da garota. Na Noruega, pais perderam a guarda dos filhos por serem muito “cristãos” (D), e na Alemanha, os pais de uma menina foram presos por ela não ter assistido uma aula cujo conteúdo era ideologia de gênero (E).
Além de exemplos diretos, há casos relativamente mais discretos (a maioria) onde o direito dos pais de educarem seus filhos de acordo com seus justos valores vem sendo agredido de forma constante e duradoura. Um exemplo do que ocorre aqui em nosso país: mesmo com a retirada dos termos ligados à ideologia de gênero, por apelo da sociedade (em especial dos pais), no Plano Nacional de Educação e o mesmo ter acontecido no caso da maioria dos Planos Estaduais e Municipais de Educação, o MEC tentou reintroduzir está ideologia através do BNCC, e, mesmo não tendo conseguido, poderá (e tudo indica que pretende) trabalhar este tema por meio do Comitê Nacional de Implementação da Base Nacional Comum Curricular, através da chamada questão da diversidade (F).
Qual a ligação entre os casos mais graves (prisões, perda da guarda dos filhos, etc.) com a questão aparentemente mais amena (inserir uma ideologia na grade educativa de um país)? Primeiro, que em geral os países em que os pais perderam mais poder sobre os filhos passaram por este processo de reengenharia social através dos órgãos governamentais educativos, legislativos e outros. Outro fator refere-se à simples desconsideração por parte dos órgãos estatais ao que demanda o povo, o que já mostra alguma desconexão entre os valores da população com o que pretendem os detentores do poder, que vão ao longo do tempo tolhendo os justos direitos das entidades menores, como a família, em nome de qualquer desculpa da moda, usualmente utilizando-se de termos emocionais e subjetivos ou temas ligados às minorias.
Segundo a Igreja, a dignidade da pessoa não se situa na vontade humana, poderes públicos ou do Estado (G), mas é inata à natureza de filhos de Deus, ou seja, os poderes temporais não devem sobrepor o que advém da Lei de Deus, e no caso da condição temporal do homem, da Lei Natural, mas sim partir dela. É sempre bom lembrar que, na história humana, a família existe muito tempo antes dos Estados organizados, o que indica que os pais já cuidavam de seus filhos antes de surgir o primeiro chefe de tribo. A autoridade paterna, assim, deveria ser fortemente considerada, ainda mais em governos ditos democráticos, que deveria ouvir o clamor da maioria de seus cidadãos.
O que pode ser feito
Quando se fala dos aspectos legais, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, é bom lembrar que os pais têm prioridade na condução da educação dos filhos (H) (I, XXVI,3). Considere que a educação envolve tanto a instrução em áreas (línguas, matemática, etc.) quanto os valores religiosos e culturais da pessoa, e que o Estado deve ter poder limitado (pois o contrário significaria um Estado Ditatorial), e não deve impor as vontades de quem está no governo, muito menos através de órgãos técnicos não eleitos (como o caso do MEC), e sim trabalhar para seu povo, ouvindo-o. O Estado deve aplicar o princípio de subsidiariedade, sem usurpar o poder de entidades menores (como a família) em sua esfera de atuação, para uma correta liberdade e bom relacionamento entre as partes (G, N° 185 e seguintes). Deve vir em auxílio, e não tomar o lugar.
Assim algumas medidas que podem e devem ser tomadas pelos pais:
– Conheça seus direitos: informe-se através de bons veículos (ex.: www.original.casaprovidami.com.br www.biopolitica.com.br, www.semprefamilia.com.br, etc.) e fontes primárias/oficiais;
– Posicione-se por seus direitos de pais: acompanhe nas boas mídias e também em órgãos do governo as questões que envolvem a paternidade (não só) e entre em contato com os políticos por meio de e-mails, telefonemas, etc.;
– Fique atento ao posicionamento dos políticos nas eleições: o que seu político pensa a respeito do poder paterno? Será que ele acha que o Estado deve assumir mais funções típicas dos pais, inclusive os valores e cultura? O que ele pensa sobre a ideologia de gênero? Informe-se e vote em políticos que saiba defender os direitos dos pais;
– Cobre do político que votou este posicionamento;
– Acompanhe de perto o que seu filho está recebendo na escola e tome as medidas necessárias (ex.:, uma notificação extrajudicial: https://www.semprefamilia.com.br/aprenda-a-fazer-uma-notificacao-extrajudicial-contra-professores-que-ensinam-conteudos-imorais/) para que fique o mais condizente com os corretos valores;
– Participe de abaixo-assinados da plataforma CitizenGO (https://www.citizengo.org/pt-br/). Cuidado com outras plataformas.
Os pais têm o dever / direito de zelar pelos seus filhos enquanto estão em sua guarda. Este direito advém da própria natureza criada por Deus e está incutido no coração do homem. E é pela falta de informação e certa permissividade do povo que quem define as ações nos órgãos (ex.: MEC, STF, etc.) do governo vai cada vez mais dando condições do Estado ingerir-se em âmbitos que não deveria.
Portanto… Pais: de olho nos órgãos governamentais!
Referências
A – Charlie Gard: http://www.gazetadopovo.com.br/justica/o-estado-pode-impedir-pais-de-tentar-salvar-um-filho-doente-1dwl3cw4217xtj9yvqbzxes4b
B – Alfie Evans: http://www.acidigital.com/noticias/corte-nega-apelacao-aos-pais-de-alfie-evans-e-desconectarao-suporte-vital-83852/
C – Pais perdem a guarda da filha: http://www.gazetadopovo.com.br/justica/pais-perdem-guarda-de-filha-que-quer-fazer-transicao-para-se-tornar-um-menino-o-que-voce-precisa-saber-1wtf1lnpvt651xo5n2oxsoioc
D – Pais “muito cristãos”: https://pt.zenit.org/articles/noruega-casal-perde-a-custodia-dos-filhos-por-serem-muito-cristaos/
E – Pais presos: http://biopolitica.com.br/index.php/noticias/37-na-alemanha-a-policia-prende-por-40-dias-os-pais-de-criancas-que-nao-foram-a-aula-de-ideologia-de-genero
F – Gênero e MEC: http://www.acidigital.com/noticias/mec-introduz-questoes-de-genero-na-educacao-mesmo-apos-derrota-na-bncc-denunciam-67917/
G – Compêndio da Doutrina Social da Igreja (CDSI, n. 153): http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/justpeace/documents/rc_pc_justpeace_doc_20060526_compendio-dott-soc_po.html
H – Declaração Universal dos Direitos do Homem, 10-12-1948, n. 26.
I- Declaração Universal dos direitos humanos: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf