O que a legalização do aborto nos EUA tem a ensinar ao Brasil!

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Após inúmeras tentativas frustradas para a implantação do aborto legal no Brasil através do Poder Legislativo, seja pela apresentação de projetos de lei onde se verifica abertamente seus reais propósitos, seja de forma velada através do uso de eufemismos, os defensores do aborto perceberam que deveriam reestruturar sua estratégia, e foram buscar a base para este fim, justamente naqueles países onde o aborto foi totalmente liberado aproveitando-se do ativismo judicial.

Ao contrário do que muitos pensam, a estratégia para a legalização do aborto no mundo já existia mesmo antes das atividades financeiras das grandes organizações mundiais que patrocinam desde a década de 1950, os contraceptivos e outros métodos de controle de natalidade, inclusive o aborto, que são hoje usados de forma cada vez mais eficiente e em larga escala no mundo inteiro.

Já na década de 1930, a feminista e eugenista Margareth Sanger [1], que pode ser considerada como a “avó” do atual movimento feminista radical, diante da restritiva legislação americana que fechava completamente as portas para o aborto e contracepção através da famosa Lei Comstock [2], percebeu que não haveria outra forma de conseguir êxito o trabalho de controle de natalidade no seu país através do Parlamento. A partir de então, empreendeu uma verdadeira guerra, para chegar até a Suprema Corte e ali através do ativismo judicial dar oficialidade ao seu trabalho que consistia na abertura de uma rede de clínicas de planejamento familiar. Atualmente a clínica fundada por Sanger, a Internacional Planned Parenthood Federation (IPPF) é conhecida mundialmente como a maior provedora de abortos no mundo.

A Lei Comstock previa punições àqueles que comercializassem contraceptivos ou realizassem aconselhamento para planejamento familiar. Desafiando a lei, a IPPF capitaneada por Sanger, abre uma nova clínica no estado americano de Connecticut, fazendo o caso chegar à Suprema Corte, a qual determinou por uma votação de 7 votos contra 2 que a atividade da clínica não era passível de punição, uma vez que a interferência do Estado na intimidade do casal que decide os meios para planejar a gravidez, infringia o “direito à privacidade”. Vale lembrar que não existia na Constituição americana à época um direito à privacidade explícito, mas aplicados a casos específicos como o sigilo bancário, de correspondências ou contra invasão à propriedade, entretanto, a corte valeu-se de uma interpretação subjetiva deste direito para aos poucos ir minando as restrições à contracepção naquele país.

Apesar de parecer inofensiva, esta decisão da Suprema Corte abriu as portas para o ingresso de um número maior de ações visando anular quaisquer restrições ao aborto, culminando em 1973 com o julgamento do caso Roe x Wade, que escancarou as portas para o aborto voluntário naquele país usando como fundamento, mais uma vez, a interpretação subjetiva a respeito do “direito à privacidade”, partindo do mesmo caso anteriormente relatado que deu causa ganha à clínica de Sanger em Connecticut [3].

No Brasil atualmente, inúmeras tentativas para legalizar o aborto foram realizadas via Poder Legislativo, a começar em 2005 com o substitutivo do Projeto de Lei 1135/1991, pautado pelo Governo Federal, que propunha autorizar o aborto durante os 9 meses da gestação, até mais recentemente a famigerada Lei do “Cavalo de Tróia” que pretende alargar as portas para a prática a partir de eufemismos propositadamente inseridos para tanto. Em que pesem as tentativas, todas resultaram frustradas, o que levou o movimento a mudar de estratégia partindo para o judiciário, especificamente a Suprema Corte brasileira que hoje é composta em sua maioria por juízes alinhados com as ideologias abortistas.

Espera-se que o desfecho de todo esse levante contra a vida humana e a dignidade da mulher não se estabeleça da mesma maneira que seu nos Estados Unidos que hoje, não somente tem a prática como comum, mas até pouco tempo financiava o aborto em outros países com recursos públicos, exportando aborto para o mundo. É preciso ficar atento a todas as estratégias do movimento pró aborto, pois este não descansará enquanto o seu sonho de estabelecer o aborto legal, acessível a qualquer mulher.

Juliano Antonio Rodrigues Padilha – Economista com Especialização em Finanças e Orçamento Público – Coordenador do Núcleo de Estudo e Formação da Casa Pró Vida Mãe Imaculada

 

 


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