Comissão do Senado aprova projeto de Lei que proíbe abortos acima de 22 semanas

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O Senado Federal está atualmente analisando o Projeto de Lei nº 2.524/2024, de autoria do senador Mecias de Jesus e relatoria do senador Eduardo Girão, que tem como objetivo estabelecer a proibição da realização de 4b0rtos a partir da 22ª semana de gestação no território nacional. A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado no dia 15 de outubro de 2025 e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais, antes de ser eventualmente encaminhada ao plenário do Senado.

Atualmente, a legislação brasileira considera o 4b0rto crime, de acordo com o Código Penal de 1940, permitindo a interrupção da gestação apenas em situações específicas: quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando resulta de estupro e em casos de anencefalia fetal, este último reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. A legislação vigente não estabelece um limite gestacional para a prática nesses casos. Na prática médica e nos protocolos de saúde pública, o limite de referência adotado pelos serviços especializados costuma ser de até 22 semanas de gestação, embora situações excepcionais possam ultrapassar esse prazo, conforme avaliação clínica.
O texto do projeto de lei parte da premissa de que, a partir da 22ª semana de gestação, o feto apresenta condições de viabilidade fora do útero materno. Com base nessa compreensão, o PL 2.524/2024 propõe que, mesmo nas situações atualmente permitidas pela legislação, não seja mais possível realizar abortos após esse período. Em casos em que a gestação represente risco à vida da mulher, a proposta determina que seja realizada a antecipação do parto, com a adoção de todos os meios médicos possíveis para garantir a sobrevivência do bebê. Além disso, o projeto estabelece critérios específicos para a notificação e para a realização dos procedimentos em unidades de saúde devidamente credenciadas.

A tramitação do projeto encontra-se em andamento e, até o momento, não houve votação em plenário. Caso seja aprovado pelas comissões e pelo Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção ou veto presidencial. Trata-se, portanto, de uma proposta legislativa que busca alterar de forma significativa a forma como o Brasil lida juridicamente com a interrupção da gravidez em estágios avançados, reforçando direitos que valorizam a proteção da vida a partir de um marco gestacional, da chamada “viabilidade


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