CNBB E CFM CONTRA A ASSISTOLIA FETAL
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) se pronunciaram, no último dia 14, contra a legitimação da assistolia fetal no Brasil. O CFM publicou em 2024 uma resolução proibindo a assistolia fetal após as 22 semanas de gestação, no entanto o ministro do STF Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos dessa resolução.
O assunto ainda será julgado pelo tribunal. A nota conjunta da CNBB e CFM diz: “A prática da assistolia fetal – procedimento que consiste na injeção de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, provocando sua morte por parada cardíaca – é desumana, dolorosa e desproporcional. Trata-se de uma forma de interrupção da gravidez que, ao provocar sofrimento físico no feto, fere frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, base do nosso Estado Democrático de Direito. Tal prática, vale lembrar, sequer é permitida na eutanásia de animais em diversos protocolos legais.” A Dra. Barbara Giannico Waquil, obstetra e especialista em medicina fetal, participando de audiência pública sobre a resolução do CFM de 2024, descreveu os detalhes macabros desse procedimento: “Hoje eu vou explicar sucintamente o procedimento da assistolia fetal, técnica para a realização do feticídio da qual trata a Resolução nº 2.378, de 2024, do Conselho Federal de Medicina, que veta ao médico a participação no procedimento quando das gestações viáveis e que está temporariamente suspensa.
O que é a assistolia? Sístole é a contração do coração. A assistolia consiste em fazer o coração parar de bater. Como isso é feito? Quando o bebê já é capaz de sobreviver fora do útero, o que acontece por volta da 22ª semana — o bebezinho é deste tamanho aqui —, e vai-se fazer um aborto, antes é preciso matar o bebê. Isso é feito porque, se o bebê nascesse vivo, a equipe teria que prestar assistência à criança. Portanto, para que isso não aconteça, a gestante é submetida ao procedimento de ultrassom. Pelo ultrassom, o médico vai localizar o coração do bebê e, através do abdômen da mãe, vai passar uma agulha bem grande, com aproximadamente 20 centímetros, que será colocada no coração do bebê.
No entanto, existe um ponto correto, um ponto certo em que é preciso colocar esta agulha. Além do mais, o bebê está vivo: ele se mexe, sente dor. Muitas vezes, é preciso fazer, no local, diversas punções: a criança toma várias agulhadas no peito, até que se acerte o ponto correto. É importante lembrar que a criança nesta idade, se tiver uma malformação na coluna, como uma espinha bífida, ou for submetida a uma cirurgia intraútero para correção — uma cirurgia feita ainda durante a gestação —, recebe anestesia. Portanto, é óbvio que o bebê sente dor.
Uma vez que o médico encontrou aquele ponto específico do coração, ele injeta a medicação, o KCL, o cloreto de potássio, que vai induzir um desequilíbrio elétrico no coração, fazendo com que este pare, como num espasmo. Os especialistas comparam a dor desta infusão à dor de um infarto fulminante. Esta mesma medicação, o KCL, foi considerada um método inaceitável pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para a eutanásia de animais, ou seja, o que não fazem a um cachorro querem fazer com nossos bebês. Ao infundir esta medicação no coração do bebê, na maioria das vezes ele vai morrer imediatamente, não sempre. Se ele não morrer imediatamente, vão aguardar até 24 horas, para a medicação fazer efeito. Enquanto a mãe aguarda o efeito da medicação, ela vai conseguir sentir todos os movimentos do bebê se debatendo, com uma dor excruciante, enquanto aguarda que o bebê morra. No dia seguinte, eles vão repetir o ultrassom. Se o bebê ainda estiver vivo, eles vão repetir o procedimento.
Uma vez constatado o óbito da criança, a mãe é encaminhada para fazer a indução do parto. Como isso é feito? Coloca-se a medicação na vagina da mulher, que vai começar a ter contrações até entrar em trabalho de parto. Por fim, ela passará por todo o processo que passaria para ter um parto normal de um bebê vivo ou morto. A única diferença é que, depois de ter sido feito o feticídio e de acontecer o parto, quem vai nascer é o filho daquela mulher, mas morto.
É importante dizer que este procedimento apresenta riscos para a mãe: riscos de infecção, de hemorragia e de óbito, caso esta medicação extravase para os tecidos maternos, o que não é uma coisa tão difícil de acontecer. Se a medicação extravasar, por exemplo, para a parede do útero, em vez de causar o óbito do bebê, a medicação pode causar o óbito da mãe.
Tem-se usado, para justificar esta prática cruel e macabra, o argumento de que o legislador, em 1940, época do nosso Código Penal, não previu restrições de tempo gestacional ao aborto legal. Primeiro, não existe aborto legal! O aborto é sempre um crime! Ele tem um excludente de punibilidade. Em alguns casos, é um crime que não é punido, mas não deixa de ser crime.
Em 1940, não havia anestesia amplamente disponível. A penicilina já havia sido inventada, descoberta, mas ainda não era fabricada — ela só passou a ser fabricada em 1945. Uma mulher, naquela época, na época do nosso Código Penal, que fosse submetida a uma cesárea, tinha de 10% a 20% de chances de morrer em decorrência do parto, em decorrência da cirurgia. Vejam bem, nem uma cesárea se fazia, a não ser que houvesse um risco extremo de morte para a mãe. Imaginem um procedimento como este! Isso era inimaginável. Não teria como eles proibirem algo que era inviável, impossível de acontecer.”