ABSURDO! Um simples Órgão Público determina norma de aborto no Brasil
Às vésperas do nascimento do menino Deus, em período de recesso político e social, ocorreu a aprovação de uma terrível Resolução do CONANDA que, por 15 votos a 13, definiu como norma de ação dos conselheiros encaminhar adolescentes de até 14 anos, grávidas, para o abort0 de seus bebês em qualquer idade gestacional, e sem o conhecimento e consentimento dos seus pais.
Essa ação é absurda em todos os sentidos:
‼️ Por ir contra a Constituição que tem a defesa da vida – desde o ventre materno – como uma cláusula pétrea;
‼️ Por ser feita por um conselho sem competência para legislar algo tão grave;
‼️ Por ser feita na véspera de Natal, às escondidas, para que a sociedade brasileira não reaja;
‼️ Por ser feita com o apoio do governo, que tem metade dos conselheiros lá, e poderia ter barrado este absurdo;
‼️ Pela omissão do representante da CNBB que não esteve lá para votar à favor da vida;
‼️ Por ser mais uma ação dos defensores da morte, para IMPOR, passo a passo, o ab ort0 no Brasil;
O que ainda pode ser feito?
Entre em contato com deputados do seu estado para que assinem o requerimento de urgência ao PL 168/21 , da deputada Cris Tonietto, que tira os poderes normativos do CONANDA.
Rezemos pelo nosso país, pois esta foi, sem dúvida, uma ação satânica!
O que é o CONANDA?
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, criado em 1991, com 28 membros, sendo 14 do Governo Federal e 14 de entidades da sociedade civil.