ABORTODUTO (PL 7559/2014), O NOVO CAVALO DE TRÓIA – ENTENDA EM 10 PASSOS
Aborduto (PL 7559/2014), O NOVO CAVALO DE TRÓIA – ENTENDA EM 10 PASSOS
1) Em 1998 uma organização “laranja” financiada pela Fundação Ford, chamada Internacional Woman Health Coalition (IWHC), em seus manuais, explica como é possível o ab0rt0 ser realizado na prática, sob quaisquer circunstâncias, apesar da legislação restritiva de um país, por meio da ampliação do conceito de “vi0lência s3xual” sob o qual, o ab0rt0 não é punido na maioria dos países.
https://alfarrabios.com.br//IWHC.pdf
2) A Norma Técnica de tratamento dos agravos resultantes da vi0lência s3xual contra mulheres e adolescentes, exarada pelo Ministério da Saúde e vigente desde 2005, determina a dispensa de comprovação de vi0lência sofrida e estabelece o direito ao ab0rt0 nesse caso, bastando a palavra da mulherhttps://clacaidigital.info/bitstream/handle/123456789/132/NORMA-T%c3%89CNICA-PREVEN%c3%87%c3%83O-E-TRATAMENTO-DOS%20AGRAVOS.pdf?sequence=5&isAllowed=y – pág 42.
3) O Art. 7º da Lei Maria da Penha define também vi0lência s3xual como “constranger uma mulher, a uma relação s3xual não desejada” e “força-la à gravidez”, de forma que tanto uma relação onde a mulher não tiver plena vontade – algo bastante subjetivo – quanto o desejo de gerar filhos ao homem quando a mulher não o quer, pode ser considerado um “3st0upro”.
4) O artigo 2º da Lei do Cavalo de Tróia (12.845/2013) modificou o conceito do que é uma vi0lência s3xual. Segundo esta lei, violência sexual passou a ser definida como “QUALQUER RELAÇÃO S3XUAL NÃO CONSENTIDA”. Deste modo, até mesmo o ato conjugal entre um casal ou namorados, pode ser abrangido por este dispositivo.
5) Uma Lei aprovada na Suécia desde 2017 estabeleceu também que qualquer ato s3xual sem consentimento seria considerado extupr0, obrigando as pessoas que se envolvem numa relação a ter o aplicativo LegalFling, onde o parceiro declara que a relação foi consentida, para evitar falsas punições.
https://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2018-07-01/ato-sexual-sem-consentimento.html
6) Assim sendo, a Lei Cavalo de Tróia (12.845/2012), unida à Norma Técnica de tratamento dos agravos resultantes da vi0lência s3exual, permite que qualquer mulher recorra ao ab0rt0 junto ao SUS, bastando para isso a sua palavra de que sofreu violência, esta última podendo no ordenamento legal significar qualquer s3xual atividade não consentida.
7) Uma vez que o ordenamento legal permitiria estas brechas para o ab0rt0, como então as mulheres encontrariam um SUS que hoje mal atende necessidades básicas dos cidadãos, bem equipados para realização da prática?
8) Em março de 2014 a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência contra a Mulher elaborou o Projeto de Lei (7559/2014), que criava o Fundo Nacional de Enfrentamento à vi0lência contra a mulher, o qual pode compor inclusive recursos de fundações internacionais interessadas no ab0rt0 no Brasil há muitos anos, além de recursos públicos.
9) O projeto não especifica nenhum detalhe e não faz nenhuma restrição sobre como deverão ser aplicados os recursos. Deixa tudo a critério que será fixado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
10) O que fazer então? Entrar em contato com o Deputado de seu estado e explicar ao mesmo a situação, pedindo que vote sim a favor do PL, desde que contenha dispositivo claro no mesmo, impedindo o uso dos recursos para aplicação em atividades do ab0rt0. Segue abaixo link de contato. E sobretudo, divulgue essas informações…
https://alfarrabios.com.br//Deputados.pdf