As Taxas de aborto do Brasil e os protocolos de assistência obstétrica

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Observações e hipóteses originaram a teoria que aqui busco descrever, que não pretende-se fato comprovadamente científico; contudo serve como ferramenta para tentarmos entender a realidade dos interesses abortistas e as diversas conexões formadas por sua rede.

O Brasil sofre com a pressão de grupos poderosos que desejam o aborto legalizado no país. Para forçar mudanças na lei, se usam de estratégias enganadoras, porém bem articuladas, dentre as quais estão as estatísticas sobre o número de mulheres que já realizaram abortos ilegais.

Brasil registra anualmente um milhão de abortos induzidos e uma em cada cinco mulheres já adotou essa prática”, afirma o jornal O Globo3, citando uma pesquisa realizada pelo Ministério Público”. O cidadão comum, deparado com este dado, fica impressionado ante esta realidade nua e crua que ninguém vê, e é desta forma que a opinião pública vai sendo forjada. Contudo, poucos se perguntam como é que este dado foi obtido.

Isabela Mantovani1 explica que um dos principais responsáveis pelas pesquisas é o Instituto Guttmacher, um braço da International Planned Parenthood Federation (IPPF), proprietária de diversas clínicas abortistas pelo mundo. O cálculo do número de abortos é feito através de uma estimativa a partir do número de internações por aborto realizadas no país: multiplica-se por 5 o número de internações, o que resultaria no suposto número total de abortos clandestinos.

Mas de onde veio esse cálculo? Nunca se soube; além do fato de ser uma estimativa esdruxulamente inflada, visto que as internações por aborto não ocorrem somente por abortos provocados, mas também por abortos espontâneos (que na verdade são a maioria, visto que a cerca de 15% a 20% das gestações terminam, infortunadamente, em perda gestacional).

Neste ponto, os protocolos de atendimento às gestantes em abortamento no Brasil tendem a – intencionalmente ou não – colaborar para o aumento das estatísticas já infladas. Trata-se dos protocolos recomendados pela Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento8, do Ministério da Saúde. Este documento orienta que todas as gestantes em situação de abortamento incompleto (quando existem restos gestacionais dentro do útero, que ainda não foram eliminados) sejam submetidas ao tratamento cirúrgico, seja a aspiração intrauterina ou a curetagem. Ambos exigem internação.

Quais os problemas deste protocolo?

  • Primeiramente, a remoção cirúrgica nos abortamentos incompletos, realizada rotineiramente, não está embasada em evidências científicas mais atualizadas.

Até o século XIX, a conduta expectante – em que se espera que o próprio corpo da mulher trate eficazmente da eliminação dos restos gestacionais – era o mais comum e aceitável, interferindo-se apenas em caso de hemorragia. A partir de 1800, com mudanças na perspectiva médica que passou a ser mais intervencionista, o padrão passou a ser a remoção cirúrgica imediata. Acreditava-se que, assim, se diminuía drasticamente as chances de infecção e hemorragia4.

Contudo, estudos atuais mostram que não há diferenças significativas nas taxas de infecção e outros riscos entre mulheres submetidas à curetagem, e aquelas que decidiram esperar 5, 6, 7, 9.

As taxas de sucesso na eliminação dos restos gestacionais para a conduta expectante – apenas dando tempo para o próprio corpo agir – chegam a ser tão altos quanto 80%. Para as outras 20%, a curetagem se torna então um tratamento necessário, e bem indicado nesses casos7.

A conduta expectante em caso de abortamento incompleto, realizada de maneira responsável (com as mulheres sendo bem acompanhadas e informadas) evita também os riscos dos procedimentos cirúrgicos. Embora a curetagem seja relativamente simples e com poucas chances de complicações, existem os riscos decorrentes da anestesia (como choque anafilático, cardiotoxicidade e crise hipertensiva) e da cirurgia (como perfuração uterina, intrauterina, aderências, trauma cervical, infecção e implicações futuras para a fertilidade)5. Existem estudos que mostraram taxas de complicações da curetagem tão altas quanto 11%7. Se tomarmos este resultado e considerarmos o número total de curetagens realizados no Brasil por ano, 11% é um número significativo. Contudo, se apenas aqueles 20% de mulheres que realmente precisavam da curetagem fossem de fato submetidas à curetagem, o número de complicações seria reduzido para 2%.

  • O protocolo não respeita a vontade das mães

De forma geral, algumas gestantes em processo de abortamento irão preferir o tratamento cirúrgico. Sendo submetidas a uma curetagem ou aspiração intrauterina, se sentem mais amparadas medicamente, e evitam se defrontar com os restos e com o embrião, que são eliminados.

Contudo, outras mulheres preferem se abster de procedimentos invasivos. O abortamento, para a gestante, se trata da perda de um filho: é um processo doloroso física, espiritual e psicologicamente. Devido a isto, muitas preferem se abster da necessidade de internação para estarem amparadas junto às suas famílias. Preferem também deixar o corpo agir naturalmente, precavendo-se contra possíveis complicações decorrentes da cirurgia e da anestesia.

Toda gestante que deseja cuidar de seu filho desde o começo, vai imediatamente à procura de um médico ao primeiro sinal de que algo possa estar errado, como um sangramento. O sangramento pode ser fraco, ou ter acabado de começar, e lá está a gestante, preocupada buscando o melhor para o seu filho.

Se na maternidade verifica-se que houve uma perda gestacional, ainda que os estudos mostrem que a conduta expectante é uma alternativa segura quando bem acompanhada, e que a gestante não deseje passar por uma curetagem desnecessária, ela será persuadida pelos médicos a se submeter ao tratamento cirúrgico, passando por grande pressão psicológica. Sua vontade dificilmente será respeitada: os médicos que consideram a conduta expectante como alternativa são, infelizmente, raros.

Tudo isso acaba fatalmente gerando um…

  • … Aumento das taxas de aborto ilegal no Brasil.

Sim, as taxas aumentam. Lembra-se de que o Instituto Alan Guttmacher calcula os números de abortos ilegais multiplicando por 5 o número de internações por aborto no país? Pois então. No caso da conduta expectante, não há a necessidade da gestante ficar internada na maternidade. Ela é dispensada para casa e orientada a voltar dentro de alguns dias para o acompanhamento do processo.

Já procedimentos cirúrgicos, como a aspiração e a curetagem, exigem que a gestante seja internada. Sua internação aumentará as estatísticas de aborto ilegal.

Parece teoria da conspiração? Parece. Contudo, a relação acima descrita fica nítida ao nos defrontarmos com mentiras divulgadas pelas mídias abortistas, que não seriam possíveis sem o cálculo bizarro usado para calcular o número de abortos ilegais, tampouco sem a curetagem de rotina.

Curetagem pós-abortamento é o segundo procedimento obstétrico mais realizado no SUS”, diz o Esquerda Diário2. E continua:

De 2003 a 2007, somente na cidade de São Paulo foram realizadas quase 48 mil curetagens pós- abortamento em mulheres de 15 a 34 anos. Grande parte dessas mulheres recorreram aos serviços públicos de saúde após realizarem abortos clandestinos de forma insegura, já que normalmente não é necessária a adoção desse procedimento em casos de aborto espontâneo, pois o útero expele todos os restos placentários naturalmente. “

Esqueceram de falar que, por orientação do Ministério da Saúde, todos os abortamentos espontâneos são tratados por curetagem.

Aí encontra-se a grande injustiça da questão: aquela gestante que desejava muito seu bebê, que sofre com a dor da perda, que se internou para passar por um procedimento cirúrgico que acreditava ser indispensável – está gestante irá contabilizar como mais uma internação por aborto. Juntemos o total de internações como essa e multipliquemos por 5, eis que encontra-se assim um número exorbitante de mulheres que teriam feito abortos ilegais, a partir de um número de mulheres que na verdade, estão chorando porque queriam que seus bebês ainda estivessem ali.

  1. Especialista Isabela Mantovani apresenta números estatísticos a respeito do aborto no Brasil. TV Senado. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=7QI5ZN9jQKI
  2. Roberto, N. Curetagem pós abortamento é o segundo procedimento obstétrico mais realizado no SUS. Esquerda Diário, 2015. Disponível em: http://www.esquerdadiario.com.br/Curetagem-pos-abortamento-e-o-segundo-procedimento-obstetrico-mais-realizado-no-SUS
  3. Granjeia, J. Governo afirma à ONU que aborto clandestino no país é problema de saúde pública. O Globo, 2016. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/governo-afirma-onu-que-aborto-clandestino-no-pais-problema-de-saude-publica-15550664
  4. BALLAGH, S. A.; HARRIS, H. A.; DEMASIO, K. Is curettage needed for uncomplicated incomplete spontaneous abortion? Americam Journal of Obstetrics & Gynecology. Vol 179, n 5, 1998.
  5. NADARAJAH, R.; QUEK, Y, S.; KUPPANNAN, .; WOON, S. Y.; JEGANATHAN, R. A randomised controlled trial of expectant management versus surgical evacuation of early pregnancy loss. European Journal of Obstetrics & Gynecology and Reproductive Biology, 2014.
  6. CAMAYO, F. J. A.; MARTINS, L. A. B.; CAVALLI, R, C. Perda gestacional retida: tratamento baseado em evidência. Femina, vol 39, n1, 2011.
  7. NIELSEN, S.; HAHLIN, M. Expectant management of first-trimester spontaneous abortion. The Lancet, vol 345, 1995
  8. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Brasília, 2005.
  9. TRINDER, J.; BROCKLEHURST, P.; PORTER, R.; VYAS, S.; SMITH, L. Management of miscarriage: expectant, medical or surgical? Results of randomised controlled trial (miscarriage treatment (MIST) trial). BMJ, 2006

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