Matar um bebê com injeção salina: você pode impedir essa atrocidade

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Estamos acompanhando no Brasil a enorme batalha em torno de mat2r ou não bebês, a partir de 22 semanas de gestação – portanto plenamente formados no ventre materno – por meio de injeção salina, um procedimento que, além de injusto, é terrívelmente doloroso.

Entenda aqui toda esta situação e o que você pode fazer para salvar essas vidas inocentes.

 

Histórico

Desde 1989, as fundações internacionais, interessadas sobretudo no controle populacional dos países no terceiro mundo, visando manter seu status quo, estabeleceram estudos visando a melhor estratégia para a implantação do aborto no Brasil. O que se vislumbrou era que se podia explorar os casos em que a lei não pune a prática do aborto, sabidamente à época, os casos em que se procura o aborto em função de estupro ou risco de vida para a mulher.

A primeira estratégia visa afastar qualquer meio de comprovação da suposta violência sexual sofrida ou do risco de vida para a mulher.

A segunda estratégia consiste em modificar no texto da lei as definições regulamentares do que seria considerada violência sexual e risco de vida para a mulher.

No que diz respeito à primeira estratégia, esta foi alcançada através do poder executivo, por meio de normas técnicas que passaram a dispensar paulatinamente os meios de comprovação do estupro para uma mulher que procura o aborto. Associado a isso, foram implantados serviços de aborto “legal”, na rede SUS, de forma cada vez mais ampla.

A segunda estratégia foi alcançada por meio legislativo, especialmente com a edição da Lei 12.845/2013 que definiu violência sexual como qualquer atividade sexual não consentida, um termo bastante amplo e abrangente. Pela força dessas duas estratégias, as portas para o ab0rt0 no Brasil estão escancaradas apesar da lei que em geral o proibe.

Restava ainda a restrição quanto à idade gestacional para realização de abortos, já que a Norma Técnica de Tratamento dos Agravos a Violência Contra a Mulher (2005), estabelecia como prazo máximo o período de 20 semanas. Então vieram os casos de duas meninas vítima de violência sexual com gravidez acima desse período, uma no Espírito Santo em 2020 e outra em Santa Catarina em 2022, a respeito das quais fizeram abortos tardios apesar de toda a restrição legal e normativa, graças às pressões de organizações pró-aborto. O objetivo é alargar cada vez mais o tempo para o aborto.

O próximo passo foi regulamentar essa violência. Em fevereiro de 2024, o Ministério da Saúde expediu a Nota Técnica (NT) conjunta nº 02/2024, onde se assegurava a realização do aborto acima de 24 semanas de gestação a partir da assistolia fetal, método a partir do qual se aplica uma injeção com cloreto de potássio no coração do bebê a fim de m2tá-lo. Uma vez feito o processo ainda há a necessidade da indução do parto do corpo do bebê.

Essa estratégia visa atender a necessidade de “saúde da mulher”, pois com o bebê formado, os meios comuns de aborto, especialmente a curetagem, podem causar graves danos ao sistema reprodutivo e até levar a mulher a óbito.

Importante ressaltar que essa forma de abo rt0 é extremamente dolorosa para o bebê, que não morre na hora, mas em lenta agonia. Em poucos países é usada para m2tar condenados à pena de m0rte e não é permitida na eutanásia de animais.

Assistolia Fetal

Diante do horrendo fato dessa NT acima citada, após a mesma ser anulada até mesmo pelo Ministério da Saúde devido à repercussão negativa, o CFM, editou a Resolução nº 2.834/2024 proibindo este método cruel. Todavia, logo  em seguida essa Resolução foi suspensa provisoriamente por um juiz federal. Daí um desembargador deu ganho de causa ao CFM. No entanto, mais recentemente, atendendo a uma solicitação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que ingressou com a ADPF 1141 no STF, o Ministro Alexandre de Moraes, acatou a suspensão da Resolução do CFM como medida cautelar, até o julgamento definitivo da causa pela Corte. Ele alegou a não existência de lei que proíba este método e a incompetência do CFM em editar normas que tenham força de lei.

Diante disso, atendendo os anseios do povo, os parlamentares se levantaram e editaram o PL 1904/2024 que estabelece punição de homicídio ao médico que m2t2r um bebê após a 22ª semana de gestação e propõe importante mudança no artigo 128 do Código Penal

Em meados de junho/24, devido à pressão popular, o PL 1904 foi aceito para ir com urgência para votação no Congresso.

Com isso, uma enorme campanha da velha mídia se levantou com diversas falsidades para jogar a população contra o PL 1904. A única coisa que não falam é a forma cruel de m2tar um ser humano inocente.

Participe desta luta pela vida

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2) Compartilhe boas informações a respeito em suas mídias sociais;

3) Entre em contato com os deputados e, usando de suas próprias palavras e do seu direito de cidadão, explique a ele a importância de votar pela aprovação do PL 1904.

Mande e-mails ao maior número de deputados que você puder (uma dica: não mais de 5 endereços de e-mails na mesma mensagem, para que seu e-mail possa chegar). Mais importante ainda: LIGUE para os deputados do seu Estado e fale com manifestando que você está atendo a esta votação (uma dica: não perca tempo com deputados do PT e do PSOL, pois não vão te ouvir). O fim desta história depende de nós…

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