Ataque ao segredo da confissão

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O governador de Washington, EUA, promulgou no dia 2 de maio uma lei estadual que exige que padres denunciem suspeitas ou casos de abusos infantis oficialmente, mesmo que tenham tomado conhecimento do crime exclusivamente através de “comunicação privilegiada”, ou seja, no sacramento da Penitência. Pode parecer, à primeira vista, um esforço generalizado de reprimir a violência contra menores, que por acaso entra em conflito com a disciplina religiosa. O texto da lei, no entanto, é bem específico, dando a conhecer que os legisladores realmente se incomodam com o sigilo do sacramento da Penitência, quando diz:   “Except for members of the clergy, no one shall be required to report under this section when he or she obtains the information solely as a result of a privileged communication” “[Exceto para membros do clero, ninguém será obrigado a reportar (o abuso) sob este artigo quando tiver obtido a informação exclusivamente como resultado de uma comunicação privilegiada]”.   “Comunicação privilegiada” se entende no direito americano e em geral como aquela revelada em relações como: advogado-cliente, médico-paciente, terapeuta-paciente, contador-cliente, fonte-jornalista, marido-mulher, etc. Ou seja, qualquer comunicação que tenha sido feita com base num laço de confiança pessoal, onde a pessoa que ouve algo, só o ouve porque é ela e não outra. Segundo a lei, todas essas relações permanecem protegidas, exceto para membros do clero. Portanto a lei, que supostamente busca a proteção das vítimas, na verdade busca muito concretamente a dissolução do sacramento da Penitência, que requer gravemente o sigilo, conforme o CIC (Código de Direito Canônico):   “Cân. 983 — § 1. O sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente nem por palavras nem por qualquer outro modo nem por causa alguma.”   Segundo a disciplina e doutrina da Igreja, não é o presbítero que absolve os pecados, mas o próprio Deus. Isso quer dizer que o presbítero fiel à Igreja não poderá nem mesmo tomar qualquer decisão pessoal baseado em informações que ouviu no confessionário, muito menos então denunciá-las publicamente. Isso está no cânon seguinte:   “Cân. 984 — § 1. É absolutamente proibido ao confessor o uso, com gravame do penitente, dos conhecimentos adquiridos na confissão, ainda que sem perigo de revelação. § 2. Quem for constituído em autoridade, de modo nenhum pode servir-se, para o governo externo, do conhecimento adquirido em qualquer ocasião dos pecados ouvidos em confissão.”   O bispo de Spokane, Washington, Dom Thomas Daly, manifestando-se, disse: “I want to assure you that your shepherds, bishop and priests, are committed to keeping the seal of confession — even to the point of going to jail,” “[Quero assegurá-los de que nossos pastores, bispos e padres, estão comprometidos a manter o sêlo da confissão – até ao ponto de irem parar na cadeia]”.   Palavras viris e santas de um pastor que, ao invés de querer polemizar com o poder secular, quer antes assegurar e tranqüilizar as almas confiadas a si por Deus, traduzindo num pronunciamento breve a doutrina e disciplina a que nos referimos. Diversos estados americanos recentemente tentaram legislações parecidas, o que indica uma crescente ignorância a respeito da Igreja, uma vez que o país se compromete na sua Constituição com a liberdade religiosa, ou, o que é pior, uma tentativa de atacá-la apesar disso. Outros países, como a Austrália, já têm legislações em vigor em diversas jurisdições com os mesmos efeitos. Talvez os leitores mais jovens não percebam, mas essas decisões seriam impensáveis há algumas décadas, quando alguma noção de religião ainda pairava sobre o sempre confuso senso-comum. Ademais, que os privilégios concedidos a médicos, advogados, e até contadores ou simples jornalistas, sejam negados ao clero, é ainda mais revelador. É a declaração inequívoca de uma geração que considera a religião algo banal, fútil, dispensável, pouco sério, ab-rogável, substituível, ao ponto de respeitar mais um jornalista do que um presbítero. Em resposta a essa geração, se não pudermos mudar suas decisões e leis, podemos ser testemunhas da seriedade de nossa religião praticando-a mesmo contra todo o mundo secular, este sim banal e fútil, como orienta Dom Thomas Daly ao seu clero. Em alguns lugares deste mundo, alguns presbíteros já são chamados a isso, conforme o mesmo CIC:   “Cân. 1388 — § 1. O confessor que violar directamente o sigilo sacramental, incorre em excomunhão latae sententiae, reservada à Sé Apostólica; o que o violar apenas indirectamente seja punido segundo a gravidade do delito. § 2. O intérprete e os outros referidos no cân. 983, § 2, que violarem o segredo, sejam punidos com pena justa, sem exceptuar a excomunhão.”   Ou a Igreja, ou o mundo.

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