MPF QUER SABER POR QUE CRIANÇAS NÃO PODEM MUDAR DE SEXO
A manchete, de um perfil “Mães pela Diversidade” nos informa: “O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, deu um prazo de 15 dias para que o Conselho Federal de Medicina preste informações sobre os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a decisão. Ele cita decisões do Supremo Tribunal Federal que vão na direção oposta e lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar a transexualidade uma doença.”
A resolução do CFM em questão é a de nº 2.427/2025, em que o CFM se limitou a restringir os procedimentos de alteração hormonal para fins de simular o sexo oposto àquelas pessoas com mais de 18 anos, por ser evidente a necessidade de pleno consentimento; enquanto as cirurgias de alteração de genitais com finalidade de simular o sexo oposto, se tiverem efeito esterilizador, manteve vedadas até os 21 anos, em observância à lei nº 14.443, de 2022, que requer para qualquer procedimento esterilizador 21 anos completos, ou dois filhos.
Em tudo o CFM procurou utilizar a linguagem adulterada, tão difundida hoje em dia, que chama todos esses procedimentos e cirurgias de “terapias” ou coisa semelhante. A palavra “terapia” vem de um radical grego que significa “curar”, “sarar”, ou seja, fazer retornar à ordem anterior aquilo que se desarranjou. Haverá portanto coisa menos “terapêutica” do que pretender inverter a ordem hormonal de um indivíduo, quando sabemos que os hormônios têm uma potência biológica formidável, transformando pequenas crianças em jovens imensos em poucos anos? De fato, na mesma resolução o CFM diz: “A maioria dos riscos físicos associados aos bloqueadores da puberdade é devida ao seu efeito de suprimir a produção de hormônios sexuais. A exposição a hormônios sexuais é importante para a resistência óssea, para crescimento adequado e para o desenvolvimento de órgãos sexuais. Consequentemente, densidade óssea reduzida, altura alterada e fertilidade reduzida podem ocorrer como resultados do tratamento”.
Portanto, longe de se opor em princípio às práticas violentíssimas e perigosas defendidas pela agenda LGBTQIA+ (o que seria louvável, aliás) o CFM antes se limitou a recomendar uma postura minimamente sensata. Lemos na resolução: “Especialistas destacam a necessidade de mais estudos de longo prazo para entender completamente os efeitos dos bloqueadores de puberdade, tanto físicos quanto psicológicos. A evidência atual é limitada e muitas vezes baseada em estudos de curto prazo. Como a prática mostrou que não são inócuos ou facilmente reversíveis, está havendo regressão na recomendação de seu uso”. Uma breve pesquisa no Google demonstrará que a resolução está com a razão, e todos os países europeus têm restringido muito essas práticas.
E quanto ao procurador do Acre ter dito, em reação a tal resolução, que a ONU não considera “transexualidade” uma doença, podemos ver aí um exemplo claro do analfabetismo funcional que há décadas assola o nosso país. O CFM não diz nem desdiz que “transexualidade” é uma doença, o texto simplesmente não fala sobre isso. Para maior ironia, se “transexualidade” fosse uma doença, coisa que com paixão e respaldo da ONU o procurador nega, certamente o CFM teria de permitir o que hoje proíbe, porquanto quem em são juízo esperaria até os 18 anos do paciente para tentar curá-lo? Não é zelo pela verdade que anima o procurador, o que você acha que é?