ESTADO DE INDIANA (EUA) RESTRINGE ABORTO APÓS REVOGAÇÃO DE ROE V. WADE

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Depois da Suprema Corte americana decidir pela revogação do caso Roe v. Wade, que tinha efeito vinculante a nível nacional, ficou a cargo de cada estado daquele país legislar sobre o aborto. Na semana passada o estado de Indiana respondeu a essa demanda restringindo – em comparação à política anterior, ainda sob Roe v. Wade – a prática do aborto.
Essa nova lei implica no imediato fechamento de todas as clínicas de aborto (“abortion clinics”) do estado; mas, sabemos, nem tudo são flores: o procedimento é admitido em casos de estupro e incesto antes das dez semanas desde a fertilização, e quando diagnosticada alguma anomalia fetal, ou quando se julga que isso seja necessário para a saúde da mãe; sendo então performado em hospitais ou ambulatórios próprios.
A lei também é, para os conhecedores do problema, evidentemente frágil, pois não exige nenhum tipo de formalização da ocorrência do estupro ou incesto por parte da vítima, e os outros critérios são facilmente instrumentalizáveis por um médico mal intencionado, de modo que de uma parte e de outra se poderá abusar das exceções previstas em lei para fazer o que a lei proíbe. A boa notícia fica sendo o considerável dano à infame indústria das “abortion clinics”.


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