ESTATUTO DA GESTANTE

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Em dezembro de 2020 o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) propôs um projeto de lei (PL5435/2020) que dispõe sobre o estatuto da gestante. De acordo com Girão, esse estatuto tem por objetivo garantir, através de políticas públicas, os direitos fundamentais das gestantes como: assistência médica adequada (acompanhamento médico especializado periódico pelo SUS), apoio e orientação do Estado. Ainda, o projeto também prevê o direito da criança por nascer: o direito à vida; de proteção e atendimento de sua saúde desde o momento da concepção, bem como reforçar a corresponsabilidade dos genitores quanto a salvaguarda da vida, saúde e dignidade da criança; de suporte do Estado para seu desenvolvimento; e da adoção, quando os genitores não puderem ou não quiserem assumir a sua criação.

A aprovação do Estatuto da Gestante garantirá a inteireza da dignidade da pessoa humana, rechaçando toda e qualquer violência perpetrada contra a gestante e a criança por nascer, pois a violência contra a mulher e a proliferação de abusos com seres humanos não nascidos, incluindo a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, a condenação de bebês à morte por causa de deficiências físicas ou por causa de crime cometido por seus pais, os planos de que bebês sejam clonados e mortos com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes, tudo isso requer que, a exemplo de outros países como a Itália, seja promulgada uma lei que impeça tamanhas atrocidades.

O estatuto também prevê, que a gestante vítima de estupro, caso não tenha condições econômicas suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado ajudará com os custos através da doação de um salário-mínimo até a criança nascida completar 18 anos ou até que o genitor arque com suas responsabilidades financeiras.

Entretanto, como era de se esperar, esse estatuto não foi bem-visto pelos grupos pró-aborto. Segundo esses grupos, a proposta “atenta contra a dignidade das mulheres gestantes” ao criar um auxílio financeiro como estímulo para que a mulher vítima de estupro mantenha a gestação e visa impedir a mulher de interromper a gravidez em qualquer circunstância já garantida em lei. Ainda, em tempo de pandemia, esses grupos também afirmam que esse projeto não avalia o alto índice de mortalidade de gestantes por covid 19. Para combater esse projeto de lei, a líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS) irá apresentar um substitutivo desse projeto cujo artigo 11° será eliminado. Esse artigo é o que prevê a ajuda econômica do Estado à gestantes vítimas de estupro, o que atualmente está sendo chamado de “bolsa estupro” pelas ativistas pró-aborto. Além dessa mudança, assessores da senadora afirmaram que serão retirados assuntos considerados “polêmicos”. Defensores da vida temem a retirada da expressão “desde a concepção”, ao falar da proteção da criança, o que poderia dar margem para que se aceitasse a ideia de “aborto legal”, que não existe no Brasil. O Código Penal, em seu artigo 128, prevê apenas a não punição da interrupção voluntária da gravidez em casos de estupro e quando há risco de vida para a mãe.

Com o intuito de promover a aprovação do Estatuto da Gestante, o Senador Eduardo Girão criou uma consulta pública. Consulta esta que poderá ser encontrada na seguinte página: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=145760.

Grupos pró-vida estão divulgando fortemente esta votação para que o número de pessoas favoráveis ao estatuto aumente uma vez que a propaganda negativa e a votação contra este projeto por grupos feministas e pró-aborto supera os pareceres favoráveis. Como promotora da vida, A Casa Pró Vida Mãe Imaculada apoia este estatuto, pois, se aprovado, será mais um ponto positivo em nosso ordenamento jurídico visando a proteção de duas vidas: da gestante e do seu bebê.


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