Perdão do pecado de aborto no Ano Santo – esclarecimento

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“Também por este motivo, não obstante qualquer disposição em contrário, decidi conceder a todos os sacerdotes para o Ano Jubilar a faculdade de absolver do pecado de aborto quantos o cometeram e, arrependidos de coração, pedirem que lhes seja perdoado. Os sacerdotes se preparem para esta grande tarefa sabendo conjugar palavras de acolhimento genuíno com uma reflexão que ajude a compreender o pecado cometido, e indicar um percurso de conversão autêntica para conseguir entender o verdadeiro e generoso perdão do Pai, que tudo renova com a sua presença.” (Papa Francisco)

Foi de grande repercussão a recente notícia que, durante o Ano Santo da Misericórdia, o Papa liberou os padres a perdoarem as pessoas que pecaram cometendo aborto. Diante disto, sentimos necessidade de esclarecer o povo de Deus sobre este ponto.

O pecado do aborto é de uma gravidade tal que a pessoa que o comete pode incorrer automaticamente em excomunhão da Igreja (cf. CIC 1398), caso a pessoa envolvida tenha liberdade e conhecimento do que está fazendo. Lembrando que “Na Igreja, de fato, a finalidade da pena de excomunhão é tornar plenamente consciente da gravidade de um determinado pecado e, consequentemente, favorecer a adequada conversão e penitência.” (João Paulo II)

Mesmo nos casos onde não há excomunhão (CIC 1324), ainda assim o pecado cometido é muito grave, tanto que o Papa o chama de “gravíssimo mal que um gesto  semelhante comporta”. Recai no grave delito do aborto não somente a mãe que aborta, mas todas as pessoas que a apoiaram, incentivaram ou realizaram o procedimento; muitas vezes a mãe que aborta tem menos culpa do que aqueles que a pressionaram, e o Papa e a Igreja sabem que ela vive “um drama existencial e moral”.

Devido a esta gravidade – tirar a vida de um ser humano indefeso – sua absolvição, para aqueles que se arrependem, compete ordinariamente ao bispo diocesano. Este, por sua vez, costuma delegar a faculdade de absolvição deste pecado aos padres, seja caso a caso ou de forma geral; disto depende cada bispo em sua diocese.

A misericórdia de Deus é maior do que todos os pecados e toda pessoa que caiu neste delito pode estar certa que Jesus a acolhe e perdoa. O problema não é o perdão de Deus, que é certo, mas a falta de confiança das pessoas que abortaram em tal perdão, motivada pelo medo de Deus, pela vergonha própria e pelo sentimento de culpa. A decisão do Papa é de caráter pastoral, pois dá a todos os padres a faculdade de perdoar este pecado, durante o Ano santo, sem precisar previamente recorrer ao bispo. Uma decisão que chama as mulheres que passaram por esta triste experiência à confiança em Deus e a busca de uma nova vida. Graças a Deus muitas já fizeram este percurso. Com esta decisão o Santo Padre reforça a grandiosidade da Misericórdia frente a um pecado tão grave.

Que este Ano da Misericórdia seja de perdão e cura para quem abortou, de decisão em favor da vida para as grávidas que pensam em abortar e de luta em defesa da vida para todos nós!

 

Pe. Silvio Roberto, MIC

Diretor da Casa Pró-Vida Mãe Imaculada – Curitiba – PR


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