Paraná institui o Dia da Conscientização Contra o Aborto – Nossa opinião

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A Casa Legislativa do Estado do Paraná deu um grande passo no último dia 13 de junho, ao aprovar o Projeto de Lei de autoria do Deputado Cobra Repórter (PSD), que institui o Dia da Conscientização Contra o Aborto (PL 186/2019), fixado para o dia 15 de maio. O PL passou a ser oficialmente a Lei 19.867, sancionada pelo Governador Ratinho Junior.

No próprio texto da Lei, vislumbram-se os objetivos da data instituída, a saber: o incentivo a palestras e campanhas relacionadas ao assunto; a troca de informações e a procura de meios para redução da motivação ao aborto com participação do Poder Público e da Sociedade Civil organizada; redução dos índices de aborto e divulgação de preceitos contidos nos organismos internacionais, especialmente a ONU, sobre o assunto. Em resumo, esta Lei abre espaço para que haja uma discussão mais ampla a respeito do assunto principalmente no âmbito do Poder Público e suas diversas instâncias. Assim, o Estado reconhece o respeito à vida humana e dá amplitude para a sua disseminação na sociedade.

A nova Lei é muito boa, mas há que se levar em conta a redação que mostra pouca clareza em alguns pontos, os quais poderiam ser revistos a fim de que a Lei pudesse ser mais efetiva. Destacadamente, o texto coloca como objetivos da instituição da data supracitada, a contribuição para a redução dos indicadores relativos à realização de abortos clandestinos (inciso II, art. 1º).

No que diz respeito à redução do número de abortos clandestinos, é reconhecido que os movimentos contrários à vida publicam estatísticas falaciosas para justificar que o número de abortos clandestinos cresce naqueles países onde a prática é ilegal e diminui com a legalização, o que é uma grande mentira. Veja-se o caso do nosso vizinho, Uruguai; desde que o aborto se tornou legal, o número de crianças mortas só cresceu, atingindo recentemente um crescimento de 50% em relação aos números de antes da liberalização. Um dos argumentos mais usados pelo movimento feminista é o de que o aborto legalizado reduz o número de mortes maternas, pela migração de mulheres ao sistema público, onde as mesmas podem obter o serviço em “condições favoráveis”, sem risco de morte. Assim, além de inflarem as estatísticas, os inimigos da vida passam a ideia que eliminar um bebê em um ambiente “seguro” é certo.

A nova Lei cita a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (inciso IV, art. 1º). O legislador poderia ter citado, para ser mais específico, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), do qual o Brasil é signatário e o reconhece como força de Constituição para fins de aplicação interna, onde afirma-se a defesa da vida “desde o momento da concepção” (Inciso I, art. 4º).

É preciso atentar para o fato que a ONU, desde algumas décadas, deixou de ser referência para a defesa da vida dos bebês. Infestada por grupos ideológicos, ela passou a reinterpretar o Tratado Internacional de Direitos Humanos, a fim de estabelecer o aborto como um direito humano. Além disto, vem pressionando sistematicamente os países da América Latina; por ingerência e invasão de soberania, pressiona constantemente os países que ainda não legalizaram o aborto, para que estes reconheçam como legal a prática, instituindo até mesmo no seu âmbito, o Dia Internacional do Aborto Seguro, a fim de “conscientizar” as autoridades sobre os riscos que as mulheres correm nos países restritivos nesta matéria ao “impedi-las” de ter acesso a um serviço de aborto “de qualidade”, repetindo a falácia do “aborto seguro” que falamos acima.

Concluindo, a Lei em tese ajuda muito na divulgação da Cultura da Vida. Mas se percebe que o entendimento a respeito das forças que contribuem cultural e socialmente para a difusão da morte dos nascituros ainda precisa ser melhor compreendido.

Juliano Antonio Rodrigues Padilha – Economista, Especialista em Finanças e Políticas Públicas, Coordenador do Núcleo de Estudos e Formação da Casa Pro Vida Mãe Imaculada


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