ADPF 442 PERIGO IMINENTE CONTRA A VIDA

1 Comentário
207 Visualizações

O QUE É ADPF?
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma ação proposta junto à Suprema Corte, na qual se pretende evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A ADPF 442 que está para ser votada e poderá descriminalizar o 4b0rto, conforme argumentação do autor da ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) afirma que a punição à realização da prática, conforme prevista pelo código penal, estaria violando preceitos constitucionais como o direito à vida (pasmen!), à igualdade, à liberdade e a proibição de tortura ou tratamento desumano e degradante.
Nesse sentido, a norma penal estaria contradizendo a constituição e gerando omissão do Estado em garantir o “direito” à vida das mulheres que ficariam obrigadas a seguir para uma clínica de ab0rt0 clandestino, pela falta desse serviço a ser oferecido pelo Estado, e desta forma, colocando sua vida em risco. Portanto, diferente de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que se questiona a constitucionalidade de determinado dispositivo, aqui se pretende resolver algum problema trazido por uma norma específica (neste caso pelo código penal), que possa estar limitando ou impedindo algum dispositivo ou definição constitucional.

PSOL, PARTIDO PROTAGONISTA DA ADPF DO 4BORT0
Uma das exigências para se dar entrada numa ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – é que seja apresentada junto ao STF (órgão responsável pelo julgamento) por um partido político, entre outras instituições ou autoridades constituídas.
Sendo o PSOL – Partido Solidariedade e Liberdade – um dos integrantes da chamada bancada de esquerda no Congresso Nacional, coube a este partido encabeçar mais esta ação pró-4borto em nosso país.
Importante o povo perceber que os partidos de esquerda, promotores da revolução cultural que buscam dar fim aos mais caros valores conservadores e cristãos, tentando todos os meios para fazer valer sua opinião, independente da opinião da maioria da população brasileira.
Ou seja, já que não se consegue êxito pelos meios normais através de um Poder Legislativo legitimamente eleito, os partidos de esquerda procuram, através de sofismas, atingir seus objetivos pela decisão da maioria de cerca de uma dúzia juízes não investidos para legislar.

OBJETIVO DA ADPF 442

Para sabermos qual a finalidade (objetivo) de alguma coisa, primeiro precisamos saber o que é a coisa. Conforme já mencionamos, a ADPF “é uma ação que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental “.
Mas o que é um Preceito Fundamental?
Conceitualmente ninguém sabe!
Desde a ADPF 01 de 2000 até o momento, não encontramos uma definição conceitual clara em relação ao termo. Logo, Preceito Fundamental facilmente torna-se uma espécie de slogan, uma palavra de ordem ou uma espécie de “nariz de cera” que cada um molda e vira para o lado que desejar.
Como sabemos, os progressistas são profissionais em utilizar termos vazios para atacar adversários ou apoiar suas ideias. Por isso, não há contradição em uma ADPF apoiar o aborto.
Na verdade, o objetivo da ADPF 442 é descriminalizar o aborto através de duas inversões: Primeiro, utilizando o STF para legislar no lugar do Congresso Nacional. Em segundo, inverter posições, naquela velha tática progressista do “xingue-os do que você é, acuse-os do que você faz”. Pois, ao afirmar que o Código Penal nos artigos 124 e 126 descumprem preceito fundamental, eles visam descumprir aquele preceito que, conceituado ou não, é o Preceito mais Fundamental de todos, a saber: a Vida Humana.
Porém no mundo insano da inversão progressista as coisas não são tão claras assim. Nele a ideologia é mais importante que a verdade; o gosto mais importante que a beleza e o desejo mais importantes que o bem. Nesse mundo, a pipa empina o moleque, o poste mija no cachorro, a banana descasca o macaco e a criminalização do aborto descumpre preceito fundamental.
Lutemos para que esse mundo insano não se materialize no mundo real.

URGENTE – TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA DO ESTATUTO DO NASCITURO

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e da Vida já conseguiu assinaturas suficientes para a tramitação do Estatuto do Nascituro em Regime de Urgência.
A que se refere este Estatuto? Trata-se de um Projeto de Lei que define a condição de “ser humano” desde a sua concepção, eliminando assim as dúbias palavras constantes na legislação que, atualmente, possibilitam interpretações ideológicas e falaciosas desfavoráveis à vida existente no ventre materno.
Se for aprovada, a urgência acelera a tramitação do texto, que poderá ser analisado diretamente em plenário sem passar pelas comissões temáticas, o que em última instância, evitará os debates conturbados provocados pelos partidos de esquerda, que nunca visam esclarecer a verdade, mas apenas engavetar leis que não atendem a seus objetivos nefastos.
Que Deus Todo Poderoso nos socorra ao abrir essa via para que, democraticamente e não por vias jurídico-ideológicas, possamos defender a vida não só dos cidadãos brasileiros nascituros, mas também das mães que sempre são expostas a diversos riscos nos 4bort0s, sejam eles clandestinos ou não.


Os “argumentos” da ADPF 442 - Completo

Os “argumentos” da ADPF 442 Em meio a tanta discussão...

A SENTENÇA DA MINISTRA WEBER: ENTRE A OPINIÃO E O DIREITO

A SENTENÇA DA MINISTRA WEBER: ENTRE A OPINIÃO E O...

Deixe seu comentário