NO STF, AMEAÇA À PRODUÇÃO ALIMENTAR NO BRASIL

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Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que impactará frontalmente a agenda dos interesses do controle mundial. Muitos poderão olhar para a presente questão e não encontrar nela, qualquer relação com a vida quotidiana dos brasileiros ou até mesmo, com a defesa da vida humana desde a concepção. Este artigo pretende demonstrar como a derrocada do marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil, influenciará não somente a economia mundial, mas sobretudo, a estratégia já adotada há muito tempo acerca do “planejamento populacional”.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 231, estabeleceu que as terras ocupadas tradicionalmente por indígenas, desde a promulgação da Carta Magna, ou seja, 05 de outubro de 1988, serão objeto de demarcação e salvaguarda, a fim de evitar possíveis violações ao modo de vida destes povos. O STF, ratificou essa definição em 2009, quando da discussão acerca da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, objeto de litígio entre agropecuaristas e indígenas, dando causa favorável a estes últimos, pautando a decisão no chamado marco temporal, ou seja, no estabelecido no artigo 231 da Constituição Federal.

Apesar de já ser um assunto encerrado, outro caso semelhante entrou na pauta do STF. Trata-se de uma área em Santa Catarina, sob a qual os índios Xokleng dizem ter direito à posse legítima, que por sua vez, é questionada por uma fundação vinculada ao governo catarinense, a qual afirma ter documentação que comprova a invasão da área pelos indígenas. A tendência é a de que o STF derrube o marco temporal estabelecido na Constituição argumentando, por exemplo, que muitas tribos não dispõem de meios para comprovar que ocupavam essas terras e das quais teriam sido expulsas posteriormente, pelo menos essa é a posição do ministro Edson Fachin, relator do litígio.

A consequência imediata desta decisão, será uma ampliação das áreas que hoje estão sob a posse dos indígenas, cuja extensão corresponde a 12,5% do território nacional, o equivalente a área dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, Ceará e Espírito Santo juntos, para uma população equivalent a 0,26% dentre todos os brasileiros. Não é preciso dizer que as tribos tradicionais produzem apenas o suficiente para si em uma vasta área. É preciso ressaltar também, que as áreas requeridas, são responsáveis por grande parte da produção agrícola do Brasil, que alimenta não somente o mercado interno, mas principalmente o mercado externo. A safra brasileira é responsável por alimentar anualmente mais de 12% da população mundial ou alimentar o país, com apenas uma safra, por pelo menos 5 anos.

Para se ter uma noção do problema produtivo caso o marco temporal seja derrubado, um estudo realizado pelo instituto Mato Grossense de Economia Agropecuária (IMEA) mostra que o Valor Bruto da Produção teria uma queda de R$ 1,95 bilhão, ou seja, os compradores ficariam com 1,95 bi na mão, sem poder comprar alimentos, o que levaria ao problema de inflação e desemprego, gerando por consequência, uma grave recessão no país e desabastecimento, um caos total para a nação que é considerada um dos principais “celeiros do mundo”.

A falta de alimentos encontrou-se sempre nas pautas de discussão entre os poderosos que pleitearam durante todo o século passado o controle demográfico. Desde Tomas Malthus, e sua nefasta teoria que clama pela existência de guerras e pestes para o “equilíbrio” do número de habitantes na terra em relação à produção de alimentos, até o relatório Kissinger, elaborado na década de 1970, numa comissão criada durante o Governo Nixon, graças há anos de lobby do magnata John Rockefeller III; muitos procuram legitimar ações para o controle demográfico visando a “paz mundial”.

O desastre causado pelo fim do marco temporal, vai trazer como consequência inevitável, um amento considerável no risco à Segurança Alimentar. Com isso se verá a escalada da fome no país, devido ao desabastecimento decorrente da redução da capacidade produtiva, e isso será sem dúvida, a “munição” para a legitimação de ações que visam o controle de natalidade, como já vinham fazendo antes, as grandes fundações envolvidas no controle populacional.

Por fim, a insegurança jurídica causada por uma decisão claramente absurda, provocará a relativização da propriedade privada, até mesmo daqueles indígenas que escolheram usar de suas terras para produção agrícola e desejosos de participar do progresso técnico, abandonaram o modo rudimentar dos seus ancestrais, sem deixar de lado suas raízes étnicas e culturais. Até mesmo um centro urbano poderá ser requerido como território indígena com a derrubada do marco temporal. A Doutrina Social Católica, é clara em afirmar que numa ocasião de necessidade maior, como a Segurança Alimentar, os interesses da maioria que devem ser mantidos, em relação a uma minoria. É uma questão de lógica e de futuro de muitos que estará neste momento nas mãos do Supremo, esperamos que tenha um desfecho favorável aos interesses da maioria da população.

Juliano Antonio Rodrigues Padilha – Economista especializado em Orçamento, Controladoria e Finanças – Coordenador do Núcleo de Estudo e Formação da Casa Pró Vida Mãe Imaculada.


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