O impacto das constituições socialistas

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No século XVIII as constituições surgiram para limitar os poderes. Com o advento do positivismo jurídico houve um retrocesso inconcebível no confronto com o direito natural. Tendo Hans Kelsen como seu maior expoente passou-se a admitir o direito apenas pelo que está escrito na lei, incontestável, a letra promulgada pelo legislador e tão-somente.

Ocorre que a partir dos anos 80 autores como Robert Alexy e Ronald Dworkin, este bolsista da Fundação Rhodes, elaboraram complexas teorias a respeito da existência de princípios anterior às leis e sua interpretação. Paralelo a dito trabalho doutrinário surgiram as constituições de Portugal 1976, Espanha 1978 e do Brasil 1988, todas altamente principiológicas, chamadas de constituições dirigentes.

A partir da constituição espanhola surgiu em Valência a Fundação de Estudos Políticos e Sociais – CEPS, formada por professores de Direito Constitucional que decidiram implementar os formatos constitucionais dirigentes na América Latina, assim, assessoraram a reforma das constituições por Hugo Chávez na Venezuela, Evo Morales na Bolívia, Rafael Correa no Equador, além de abordarem Cuba, El Salvador, Guatemala e Paraguai.

Chamado de neoconstitucionalismo passou a ser o período de maior investida em estados altamente centralizadores, porém detentores de textos constitucionais passíveis de legitimar com maior propriedade o que se conhece como ativismo judicial.

Cabe ressaltar a influência da fundação CEPS nas reformas constitucionais de grande impacto ao Equador e Venezuela, diante do interesse em legitimar o estado socialista.

Sob o argumento de elaborar uma constituição do povo, sem a “mácula” de políticos ou juristas versados nas formações legais, o estado do Equador convidou cidadãos sem qualquer veia política para permanecerem numa cidadela construída na Amazônia Equatoriana, longe de tudo e de todos, eminentemente para comportar encontros necessários visando a confecção do novo texto constituinte.

Contando com a presença de professores da CEPS e uma comissão da ONU que convivia a todo instante com os constituintes restou aprovada a Carta Magna cujo resultado de maior relevância envolve exatamente os documentos da ONU – não se está falando de Tratados Internacionais ratificados pelo Congresso –, mas meros documentos expedidos por qualquer órgão da ONU que assumiram patamar superior ao da Constituição equatoriana.

Na Venezuela a proposta foi dissolver as principais instituições e reformular de forma similar. Nesta via a Corte Suprema de Justiça passou a ser intitulada de Tribunal Supremo de Justiça, sendo que o presidente demitiu todos os magistrados e readmitiu aqueles que melhor atendiam seus interesses para governar com a Suprema Corte.

Inaugurou-se a caça às leis contra os interesses do governo, sendo que com a impopularidade chegou-se à perda da maioria no parlamento, culminando no extinção da Casa Legislativa pela Suprema Corte que passava a legislar. Poucos dias após, mediante forte pressão popular o legislativo voltou a operar.

Documento da CEPS do ano de 2012 alude para a necessária evolução dos países para constitutições que garantem um Estado Social de Direito, leia-se: Estado Socialista, sendo que o foco na América Latina é para que os textos constitucionais traduzam a “vontade revolucionária dos povos”.

Ocorre que, como visto nos casos abordados dos vizinhos do Brasil, as constituições revolucionárias passaram a comportar o interesse da própria Fundação CEPS e de órgãos internacionais, como a ONU, cuja agenda da cultura da morte é manifesta.

Em remate, tendo em vista que a democracia já não admite governos tiranos se fez necessário instrumentalizar a teoria dos princípios para servir aos mandos daqueles que deliberadamente movem o judiciário e financiam governos e uma massa intelectual.

 

Wiliam Carvalho, advogado, membro do Núcleo de Estudo e Formação da Casa Pró-Vida Mãe Imaculada.


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